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Novembro 6, 2025
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Rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025-2026.

Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino

1 – A identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consta do mapa no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante e que inclui os seguintes elementos:
a) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
b) Distrito;
c) Concelho;
d) Agrupamentos de escolas e estabelecimentos que os constituem;
e) Escolas não agrupadas.
2 – Nas escolas agrupadas, a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada com a indicação «Sede».
3 – Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.
4 – As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

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