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Portaria n.º 29_2025_1, de 7 de fevereiro

Portaria n.º 29_2025_1, de 7 de fevereiro

Foi publicada a Portaria n.º 29/2025/1, de 7 de fevereiro, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

O diploma legal altera as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) no Ensino Básico nos termos do postulado no Artigo 12.º, designadamente:

– Criação dos seguintes níveis de proficiência linguística, com base no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (2001) e respetivo Volume Complementar (2020): Iniciação (A1, A2); Intermédio (B1, B2); Avançado (C1);

– Criação do nível zero para os alunos que desconhecem a língua e o alfabeto portugueses;

– Frequência da disciplina de Português pelos alunos de nível de proficiência linguística Intermédio (B2) e Avançado (C1);

– Possibilidade de integração progressiva no currículo dos alunos recém-chegados ao sistema educativo nacional, posicionados no nível zero e nos níveis de proficiência linguística de Iniciação (A1, A2).

– Possibilidade de permanência por dois anos letivos no nível A1 ou no nível A2, o mesmo sucedendo no nível Intermédio B1.

Foram igualmente produzidos novos documentos orientadores e de posicionamento, os quais se encontram disponíveis na página da DGE dedicada ao Português Língua Não Materna, podendo ser consultados e descarregados no separador «Guia Nível Zero e Testes de Posicionamento».

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