Hoje: Junho 7, 2026
Março 27, 2026
1 min de leitura

Docentes agora colocados na MPD (Artigo 9º) podem optar pela manutenção da atual colocação ou aceitar a colocação obtida

De acordo com a comunicação da AGSE enviada aos Diretores, os docentes que obtiveram  uma vaga no procedimento de Mobilidade por Doença, regulada pelo Artigo 9.º têm a liberdade de escolher entre aceitar a nova colocação  ou permanecer na sua Escola / Agrupamento atual. No entanto, esta decisão deve ser comunicada num prazo estrito de dois dias, sendo que a ausência de resposta implica a manutenção da colocação atual. Caso optem pela mudança, a transição só ocorrerá após a substituição do docente, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

“A AGSE informa que no âmbito do procedimento de Mobilidade de docentes por motivo de Doença 2025/2026, regulado pelo art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17/06, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26/03, deverá consultar os dados relativos aos docentes que saíram ou foram colocados no AE/EnA que dirige, através desta forma de mobilidade, na plataforma SIGRHE – Situação Profissional > Movimentação de docentes.
Informa-se ainda que aos docentes que obtiverem colocação através desse procedimento, é dada a possibilidade de manifestar à AGSE a vontade de aceitar a colocação obtida por MPD ou de ficar colocado no AE/ENA em que se encontram a exercer funções. Caso não se pronunciem no prazo de dois dias após a notificação, permanecerão na escola onde se encontram atualmente a exercer funções.
No caso de optarem pela colocação no AE/ENA que resultou da simulação MPD, os docentes deverão aguardar pela sua substituição no AE/ENA onde se encontram a exercer funções, salvaguardando o superior interesse dos alunos.
Em conformidade com a decisão desses docentes, procederemos à regularização que venha a revelar-se necessária, na plataforma SIGRHE.
A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.”

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Últimas de

Os números do concurso no comunicado do governo

Mais de 5 400 professores colocados nas zonas com maior carência de docentes • Listas definitivas dos concursos interno e externo são divulgadas antes do final do ano letivo, permitindo aos docentes

Listas Definitivas do Concurso Nacional 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2026-2027. Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas

REUNIÃO AO ABRIGO DA LEI SINDICAL – CONVOCATÓRIA

O SIPE, Sindicato Independente de Professores e Educadores, considerando a urgência em se debaterem questões de âmbito socioprofissional, convoca os Educadores e Professores, ao abrigo do artigo 341º da Lei n.º 35/2014
Ir paraTopo