Hoje: Abril 23, 2026
Outubro 8, 2025
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Contratos e Aditamentos 2025/2026 – Guia Prático

Contratação de escola 2025/26 – Reserva de recrutamento 2025/26 – Contratação inicial 2025/26


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos 
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para
efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às
colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até
ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo. 
• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se
verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo. 
• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil
seguinte ao dia da aceitação.

Aditamentos 

Em caso de: 
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente
tem qualificação profissional/adequada formação científica); 
• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base; 
• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento).
Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial,
desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a
cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento
ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento,
não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o
número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias. 
Os aditamentos: 
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato; 
• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato; 
• Produzem efeitos à data da sua celebração. 
No caso de o/a candidato/a ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas
aos contratos celebrados em cada escola não pode ultrapassar o total das horas da componente letiva
estabelecidas por lei.

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