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Agosto 1, 2025
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Coadjuvação e apoio a grupos de alunos são atividades letivas!

Para todos os que faziam uma interpretação errada dos Artigos 79º a 82º do Estatuto da Carreira Docente, aqui fica a nota de esclarecimento.

A Nota informativa 23/2025 – Medicina do Trabalho também veio, finalmente, clarificar em definitivo que atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, sempre que envolvam dois ou mais alunos, são atividades letivas e, como tal, devem ser integradas na componente letiva do horário dos docentes, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente (ECD).

“A componente não letiva, quando cumprida na escola, pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno), preparação de reuniões, ou desempenho de cargos, entre outras previstas no artigo 82.o do ECD.

No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor (a contrário sensu da al. m) do n.o 3 do art.o 82.o do ECD). O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva.”

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