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Julho 7, 2025
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Cessação dos Contratos de Trabalho em Funções Públicas – A posição do SIPE

O SIPE considera que os docentes substitutos que desempenharam funções até ao final das atividades letivas/reuniões de avaliação, mas que, entretanto, viram os docentes substituídos regressarem ao serviço, os contratos de trabalho deverão ser finalizados, também, a 31 de agosto de 2025.

No que se refere aos esclarecimentos emitidos pela DGAE a 23/06/2025, e no que diz respeito à cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, a subalínea ii. da alínea c) referia o seguinte:
“c) Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que: Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;”
No entanto, a nova orientação emitida pela DGAE a 03/07/2025 vem alterar o disposto na subalínea ii. da alínea c) do supra exposto.

                Orientação enviada a 03/07/2025:

                “Exmo/a. Sr/a Diretor/a / Presidente de CAP,


No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.

Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.

Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,

Joana Gião”

Em suma, para os docentes que se encontram com contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, e a substituir docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, a sua colocação irá vigorar até 31/08/2025.
De notar que o SIPE dirigiu uma exposição ao MECI sobre os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador que está ausente ao serviço (docentes que não se encontram no AE/EnA).
O SIPE considera que os docentes substitutos que desempenharam funções até ao final das atividades letivas/reuniões de avaliação, mas que, entretanto, viram os docentes substituídos regressarem ao serviço, os contratos de trabalho deverão ser finalizados, também, a 31 de agosto de 2025.

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