Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (RITS)
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, passa a ter a seguinte redação: Artigo 5.º Regras específicas de progressão 1 – Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto