De acordo com a noticia o Jornal Expresso, ao final da tarde de ontem, e ao contrário do prometido pelo Ministro da Educação, os alunos que fizeram os exames do 11º e 12º ano na primeira fase dos exames nacionais não vão ter acesso automático aos seus exames. A instrução que o ministério deu às escolas numa reunião online realizada durante a tarde, é a de só facultarem os exames caso haja um requerimento por parte dos encarregados de educação, no fundo, um procedimento igual ao de anos anteriores.
O Ministério da Educação também deu a indicação de que os alunos poderão ter acesso aos exames “por iniciativa da escola ou a seu pedido”.
O requerimento deve ser enviado no próprio dia de fixação das notas ou no dia útil seguinte. Se as notas forem fixadas hoje, dia 17, os encarregados de educação terão assim o dia 17 e o dia 20 para apresentarem o Requerimento (Modelo 09/JNE), aqui em formato pdf editável.
Aconselhamos a leitura atenta do Despacho Normativo n.º 3/2026, que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028
e que revogou o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
e que revogou o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
DGE
