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Unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA)

O Decreto-Lei n.º 101/2025, de 8 de setembro, criou a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), integrando-a no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Esta nova entidade surge no contexto de uma reforma administrativa para centralizar competências de análise estratégica e acompanhamento de políticas públicas no setor.

Foi publicado hoje o Despacho com a criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e definição das suas atribuições.
Unidades orgânicas flexíveis
1 – Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 7.º da supramencionada Portaria, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Apoio à Direção e Comunicação Institucional (DADCI);
b) Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental da Educação (DPCO-E);
c) Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental do Ensino Superior, Ciência e Inovação (DPCO-ESCI);
d) Divisão de Estratégia e Cooperação Internacional em Educação e Ensino Superior (DECI-EES);
e) Divisão de Estratégia e Cooperação Internacional em Ciência e Inovação (DECI-CI);
f) Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas (DGVP).

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