Os docentes contratados/ técnicos especializados colocados no ano escolar de 2025/2026 recebem um subsídio de Natal, que corresponderá apenas ao período desde a data de início do contrato e até 31 de dezembro de 2025.
O subsídio de natal relativo aos meses de janeiro a agosto de 2025 foi processado na Escola onde cessou o contrato, juntamente com os demais abonos por cessação do contrato.
Relativamente aos docentes do quadro de zona pedagógica e aos docentes e técnicos que renovaram contrato, devem seguir as orientações relativas ao Subsídio de Natal, oportunamente disponibilizadas e constantes das Faqs do IGeFE, em https://www.igefe.mec.pt/Faqs , correspondendo o subsídio à totalidade do ano civil.
Casos em que o pagamento do subsídio de Natal corresponde apenas ao período de setembro a dezembro de 2025: -Docente que entrou em QE/QZP e recebeu SN até agosto por outra escola; -Docente que entrou em QE/QZP e que não trabalhou anteriormente.
Mais se informa que, sem prejuízo da informação supra, deve ser consultado o histórico de abonos realizados pela anterior Escola de colocação para evitar sobreposições no abono do subsídio de Natal.
Nota: A informação é atual e válida para o ano de 2025/2026.
Fonte oficial: IGeFE (arquivo institucional)