Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico dos graus académicos e dos diplomas do ensino superior.
1 – O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico dos graus académicos e dos diplomas do ensino superior.
2 – O presente decreto-lei procede, ainda:
a) À décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior;
b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro;
c) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, 11/2020, de 2 de abril, 77-A/2021, de 27 de agosto, e 64-A/2023, de 31 de julho.
