O Despacho Normativo n.º 3/2026 estabelece as regras oficiais para a organização e realização das provas de avaliação externa e de equivalência à frequência nos ensinos básico e secundário em Portugal. Este regulamento abrange os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028, definindo procedimentos detalhados sobre inscrições, locais de realização e adaptações para alunos com necessidades específicas.
De acordo com o número 5, do Artigo 90º. do referido Despacho Normativo nº 3/2026, de 23 de fevereiro, os professores classificadores, para além dos deveres acrescidos à sua função, têm direitos consagrados no diploma que devem ser respeitados.
5 — Constituem direitos dos professores classificadores:
a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de
avaliação dos alunos;
b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte,
nos termos a definir pelo diretor de escola;
c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, os professores que integram os júris da
componente de produção e interação orais das provas, dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte
correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa;
a classificação das provas e exames.
