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Setembro 10, 2025
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Despacho que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento

Publicado o Despacho que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

1 – São homologadas as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, inscrita nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais do ensino secundário, constantes dos anexos I a VIII do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na redação atual, que se afirmam como referencial de base à Cidadania e Desenvolvimento.


2 – As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento aplicam-se a todas as ofertas e modalidades educativas e formativas dos ensinos básico e secundário.


3 – As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da data da assinatura do presente despacho.


4 – Os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI):


a) Desenvolverão ofertas de formação durante o ano letivo de 2025/2026, com vista a preparar os docentes para os conteúdos e os temas da Cidadania e Desenvolvimento;


b) Assegurarão apoio e acompanhamento das escolas, na implementação da Cidadania e Desenvolvimento, esclarecendo aspetos operacionais e disponibilizando orientação, visando garantir a qualidade da operacionalização do novo enquadramento da componente curricular/disciplina.


5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026.

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