Publicada a resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de manuais escolares em suporte digital e em suporte físico com as respetivas licenças digitais.
1 – Autorizar a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição, no ano letivo de 2025-2026, de licenças digitais, bem como, no ano letivo de 2026-2027, de manuais escolares, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global máximo de 99 652 600,08 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 – Autorizar a despesa a realizar em 2026, a cujos montantes acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a:
a) Manuais escolares, até ao montante global máximo de 68 751 864,15 €;
b) Licenças digitais, até ao montante global máximo de 26 934 848,34 €.
