Múltiplos de 365 dias utilizados nas listas de progressão aos 5º e 7º escalões não serão perdidos
De acordo com o ponto número 6 das FAQ ontem divulgadas pela DGAE, a progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de