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Apoios financeiros aos centros de apoio para a inclusão

Publicada a resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros a conceder aos centros de recursos para a inclusão no âmbito da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2026-2027.

1 – Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, ou a entidade que vier a suceder, neste âmbito, a assumir a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação, para o ano letivo de 2026-2027, até ao montante global máximo de 13 112 500,00 €, o qual está isento do imposto sobre o valor acrescentado.
2 – Determinar que os encargos resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2026 – 4 370 833,00 €;
b) Em 2027 – 8 741 667,00 €.

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