A proibição do uso de “smartphones” nas escolas será alargada aos alunos do 7.º ao 9.º anos já no próximo ano letivo, segundo uma alteração ao Estatuto do Aluno que será aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2027, dando às escolas o primeiro período para se adaptarem e abrange todos os alunos do 3.º ciclo, incluindo os que partilham instalações com o ensino secundário.
Atualmente, 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já aplicam esta proibição.
Mantêm-se exceções devidamente justificadas, como motivos de saúde ou de tradução.
