De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto, compete ao Coordenador Nacional propor anualmente, à Coordenação Nacional, o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, no qual deve constar a identificação da rede, os respetivos recursos humanos, materiais e financeiros.
Compete à Coordenação Nacional UAARE apreciar e aprovar, em cada ano letivo, o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, remetendo-o para homologação aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto. A rede nacional de escolas UAARE é composta por escolas de rede e escolas associadas.
As candidaturas ao Programa UAARE iniciam-se no dia 28 de abril de 2025, podendo consultar desde já o edital de abertura através do link