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Março 19, 2025
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Agressão a docentes é crime público e penas agravam-se a partir de abril

Publicada, no Diário da República de hoje, a Lei que reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, nomeadamente os profissionais da Educação,  alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
O procedimento criminal depende de queixa, salvo no caso previsto no número anterior (agente das forças ou dos serviços de segurança, ou guarda prisional, no exercício das suas funções ou por causa delas) e no caso de ofensa praticada contra profissional na área da educação e da saúde, bem como contra profissional que desempenhe funções de inspeção e de interação com o público na Autoridade Tributária e Aduaneira e na Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira, e contra agentes de fiscalização e fiscais de exploração das empresas concessionárias ou prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, no exercício das suas funções ou por causa delas.


Esta lei agrava as penas para quem agredir polícias, bombeiros e outros agentes de serviço público, como jornalistas, professores ou médicos, vai entrar em vigor a 18 de abril, contemplando também a isenção de custas judiciais, e transforma parte desses crimes em crimes públicos, o que dispensa a queixa da vítima.

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