Hoje: Junho 8, 2026
Março 13, 2025
1 min de leitura

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas.


O Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam, para os valores a que se referem o Despacho n.º 13501/2009, de 27 de maio, e o Despacho n.º 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte: 
1 – No ano letivo de 2024-2025, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 16,85 % e passa a ser o seguinte: 
a) Componente educativa – € 113,72/criança/mês; 
b) Componente socioeducativa – € 94,33/criança/mês. 
2 – No ano letivo de 2024-2025, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em € 49,68. 
3 – A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2024.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Últimas de

Os números do concurso no comunicado do governo

Mais de 5 400 professores colocados nas zonas com maior carência de docentes • Listas definitivas dos concursos interno e externo são divulgadas antes do final do ano letivo, permitindo aos docentes

Listas Definitivas do Concurso Nacional 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2026-2027. Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas

REUNIÃO AO ABRIGO DA LEI SINDICAL – CONVOCATÓRIA

O SIPE, Sindicato Independente de Professores e Educadores, considerando a urgência em se debaterem questões de âmbito socioprofissional, convoca os Educadores e Professores, ao abrigo do artigo 341º da Lei n.º 35/2014
Ir paraTopo