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Múltiplos de 365 dias utilizados nas listas de progressão aos 5º e 7º escalões não serão perdidos

De acordo com o ponto número 6  das FAQ ontem divulgadas pela DGAE, a progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023

“6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de
serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais
para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade
do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, perdem esse
tempo? 

Não. 

Excecionalmente, os docentes reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão com
tempo de serviço para posicionamento superior, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018,
de 4 de maio, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º
escalão, desde que abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de
serviço e durante o tempo em que este se aplicar.
A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido,
nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de
múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão,
em 2023
.”

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