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Julho 12, 2026
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Prova Escolar deve ser realizada até 31 de julho.

A Prova da Situação Escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família e da Bolsa de Estudo, bem como manutenção da Pensão de Sobrevivência.

Em muitos casos, a Prova Escolar é registada automaticamente quando, no ato da matrícula, é indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Ainda assim, é essencial confirmar se o registo já consta no Portal ou na App da Segurança Social.

Para continuar a receber o abono de família para crianças e jovens, a bolsa de estudo ou a pensão de sobrevivência, é preciso provar que o jovem está matriculado num estabelecimento de ensino ou formação. Esta prova deve ser feita todos os anos até 31 de julho, ou no mês anterior a completar 16 anos.
Os estabelecimentos de ensino ou formação fazem automaticamente a prova escolar à Segurança Social, mas é importante confirmar se o registo foi feito. Para isso, aceda à Segurança Social Direta e consulte o separador “Provas registadas”. Se a prova estiver registada, não precisa de fazer nada. Se a prova não estiver registada, veja nesta página o que fazer para a registar.

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