A iniciativa do pedido de aposentação voluntária é do subscritor, que informa o serviço da sua intenção em se aposentar.
Para iniciar o seu pedido de aposentação voluntária deve, previamente, assegurar-se que está registado na CGA Direta, onde poderá acompanhar a evolução do seu pedido e intervir nos passos da sua responsabilidade, garantindo uma comunicação segura e célere com a CGA.
Depois de preencher o pedido de aposentação, o serviço envia-o ao subscritor para que o complete, valide e submeta à CGA.
Para solicitar uma contagem de tempo ou a aposentação a CGA disponibiliza uma plataforma de pedidos e é necessário o registo no serviço autenticado da CGA Direta.
Para os subscritores no ativo o pedido é iniciado pelo serviço de que dependem.
O circuito prevê a intervenção direta do subscritor para:
- confirmar a intenção de aposentar-se;
- visualizar a informação de natureza administrativa (tempo de serviço e remunerações);
- preencher dados e opções de natureza pessoal;
- validar no final o conteúdo do pedido e dar o seu acordo à sua submissão.
Regime geral de Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações
Os trabalhadores abrangidos pelo regime geral de segurança social e pelo sistema de proteção social do funcionalismo público em matéria de pensões, gerido pela Caixa Geral de Aposentações, podem, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro que aprovou o regime da pensão unificada, beneficiar da totalização dos períodos contributivos registados em ambos os regimes, para efeito de atribuição de uma única pensão.
