Hoje: Abril 24, 2026
Abril 24, 2026
1 min de leitura

Pedido de aposentação voluntária na CGA

A iniciativa do pedido de aposentação voluntária é do subscritor, que informa o serviço da sua intenção em se aposentar.

Para iniciar o seu pedido de aposentação voluntária deve, previamente, assegurar-se que está registado na CGA Direta, onde poderá acompanhar a evolução do seu pedido e intervir nos passos da sua responsabilidade, garantindo uma comunicação segura e célere com a CGA.
Depois de preencher o pedido de aposentação, o serviço envia-o ao subscritor para que o complete, valide e submeta à CGA.

Para solicitar uma contagem de tempo ou a aposentação a CGA disponibiliza uma plataforma de pedidos e é necessário o registo no serviço autenticado da CGA Direta.
Para os subscritores no ativo o pedido é iniciado pelo serviço de que dependem.

O circuito prevê a intervenção direta do subscritor para:

  1. confirmar a intenção de aposentar-se;
  2. visualizar a informação de natureza administrativa (tempo de serviço e remunerações);
  3. preencher dados e opções de natureza pessoal;
  4. validar no final o conteúdo do pedido e dar o seu acordo à sua submissão.

Regime geral de Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações
Os trabalhadores abrangidos pelo regime geral de segurança social e pelo sistema de proteção social do funcionalismo público em matéria de pensões, gerido pela Caixa Geral de Aposentações, podem, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro que aprovou o regime da pensão unificada, beneficiar da totalização dos períodos contributivos registados em ambos os regimes, para efeito de atribuição de uma única pensão.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Últimas de

Ir paraTopo