Hoje: Junho 8, 2026
Outubro 14, 2025
1 min de leitura

Montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada

Publicada hoje a Portaria que define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.


Artigo 3.º


Conceito e montante da bolsa


1 – A bolsa regulada na presente portaria é uma prestação pecuniária atribuída a cada estudante que esteja inscrito nos dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimento de educação pré-escolar ou de ensino básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo anterior.


2 – A bolsa atribuída ao estudante corresponde ao montante de € 3600,00, por ano escolar, e é paga fracionadamente, em 10 prestações mensais, pela respetiva escola cooperante.


3 – As bolsas reguladas na presente portaria são suportadas por verbas inscritas anualmente no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., ou na entidade que lhe suceda, que, para o efeito do disposto no número anterior e no artigo seguinte, disponibiliza a cada uma das escolas cooperantes os montantes a pagar.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Últimas de

Os números do concurso no comunicado do governo

Mais de 5 400 professores colocados nas zonas com maior carência de docentes • Listas definitivas dos concursos interno e externo são divulgadas antes do final do ano letivo, permitindo aos docentes

Listas Definitivas do Concurso Nacional 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2026-2027. Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas

REUNIÃO AO ABRIGO DA LEI SINDICAL – CONVOCATÓRIA

O SIPE, Sindicato Independente de Professores e Educadores, considerando a urgência em se debaterem questões de âmbito socioprofissional, convoca os Educadores e Professores, ao abrigo do artigo 341º da Lei n.º 35/2014
Ir paraTopo