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Decreto-Lei que  Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P (EduQA)

Publicado hoje o Decreto-Lei que  Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.

No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:


a) À criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;


b) À extinção:


i) Do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);


ii) Da Direção-Geral da Educação (DGE);


iii) Da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL);


iv) Do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE)

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