O pedido de junta médica é da responsabilidade e competência do empregador público, logo, a qualquer momento, caso o mesmo assim o entenda, pode solicitar a anulação do pedido de junta médica
.Quando o trabalhador falta à junta médica, deve apresentar declaração de internamento, declaração médica/relatório médico, no prazo de 5 dias úteis após a data da junta médica, a atestar o motivo de ausência à referida junta.
As justificações devem ser remetidas à ADSE através do Atendimento Online, ou para o seguinte endereço eletrónico: juntas.med@adse.pt
Exceção é feita para o trabalhador que se submete a junta médica independentemente da ocorrência de faltas por doença, ao abrigo do artigo 26.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Nesta situação, o trabalhador deve apresentar documento justificativo do motivo de ausência à junta médica, perante o serviço de que depende, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da não comparência.