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Maio 30, 2025
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Supervisão das baixas médicas

Em situações de baixas sucessivas interrompidas apenas por um ou dois dias de trabalho – ou seja, o trabalhador regressa ao serviço por breves períodos e volta de imediato à baixa – a responsabilidade pela gestão e acompanhamento destes casos compete exclusivamente ao departamento de recursos humanos do empregador público onde o trabalhador exerce funções. A ADSE apenas presta a realização de Juntas Médicas. Neste âmbito, o objetivo principal é avaliar a aptidão do trabalhador para retomar as suas funções.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que a ADSE presta este serviço a todos os trabalhadores do Regime Convergente (trabalhadores que descontam para a CGA), independentemente de serem beneficiários, ou não, da ADSE.
Para mais esclarecimentos, recomenda-se a consulta:
FAQ – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, XIII – Faltas por Doença, disponível no site da DGAEP.
Artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que regulam o regime das faltas por doença e as Juntas Médicas.

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