Publicada hoje no Diário da República a Lei aprovada no Parlamento que cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.