O presente protocolo tem por objeto estabelecer a data de início, as regras e as matérias
do âmbito do processo de negociação do Estatuto da Carreira Docente.
do âmbito do processo de negociação do Estatuto da Carreira Docente.
Objeto da negociação
1. A matéria acordada para negociação é a revisão do Estatuto da Carreira Docente,
iniciando pelos seguintes temas:
a. Perfil geral de docente; direitos, deveres e garantias;
b. Recrutamento e admissão;
c. Formação e desenvolvimento profissional;
d. Organização do tempo de trabalho;
e. Condições de trabalho;
f. Revisão da carreira docente e do estatuto remuneratório;
g. Modelo de avaliação de desempenho;
iniciando pelos seguintes temas:
a. Perfil geral de docente; direitos, deveres e garantias;
b. Recrutamento e admissão;
c. Formação e desenvolvimento profissional;
d. Organização do tempo de trabalho;
e. Condições de trabalho;
f. Revisão da carreira docente e do estatuto remuneratório;
g. Modelo de avaliação de desempenho;
2. Mediante acordo das partes, podem ser objeto de negociação outras matérias a
identificar no decurso das reuniões, designadamente, as apresentadas pelas
Associações Sindicais no início deste processo negocial.
identificar no decurso das reuniões, designadamente, as apresentadas pelas
Associações Sindicais no início deste processo negocial.
