Presidente da República promulgou o diploma de mobilidade de docentes por motivo de doença
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do governo que altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., assume, a partir de 1 de março de 2026, as competências anteriormente atribuídas ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) –
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As dúvidas, sobre execução e impacto na fusão ou reestruturação dos 1.º e 2.º ciclos, continuam. A um ano e meio da da entrada em vigor das mudanças, ainda se sabe muito
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