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Parecer do SIPE sobre a alteração ao ECD (Proposta de 6/03/2026)

O SIPE congratula-se com a aproximação do MECI às propostas do SIPE. Efetivamente, com base na análise comparativa entre a proposta do SIPE (de 25 de fevereiro), o documento inicial do MECI (versão de 18 de fevereiro) e a versão final após as reuniões de dia 2 de março, verificamos uma evolução em aspetos fundamentais, nomeadamente:

Critério de Graduação Profissional: O documento inicial do MECI referia apenas “princípios da Administração Pública” para o recrutamento. Na versão pós-reuniões de dia 2, foi explicitamente incluído que o concurso assenta na graduação profissional, uma exigência central do SIPE para garantir a objetividade do processo.

• Dispensa do Período Experimental: O MECI evoluiu para uma dispensa do período experimental para os docentes que tenham realizado 730 dias de tempo de serviço nos últimos 5 anos. Não podemos deixar de referir, no entanto, que o SIPE não concorda com a necessidade de fazer o período experimental para os docentes profissionalizados, além de que este limite ainda está longe dos 365 dias propostos pelo SIPE,
Sistematização da Idoneidade: A verificação da idoneidade via registo criminal foi movida para o artigo dos requisitos de exercício da função, o que permite uma análise mais integrada do perfil do candidato, como sugerido pelo SIPE.
Apesar dos avanços, o documento final do MECI mantém várias disposições que o SIPE contesta e pretende ver alteradas. Acresce que, na última reunião foram colocadas várias questões fundamentais e estruturantes pelo SIPE, questões essas que não foram, nem debatidas, nem tão pouco esclarecidas quanto ao seu conteúdo ou intencionalidade.

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