Como saber a quantos quilómetros fica a residência fiscal do agrupamento ou escola não agrupada a que concorro?
A aplicação Guia das Escolas, desenhada para ordenar as escolas no concurso de docentes serve também para aferir este novo apoio à deslocação.
A nossa aplicação permite a geolocalização ou a inserção da morada fiscal e definir uma distância (já acrescentamos 70km, 100km, 200km, 300 km) e com um “clique” copiar a seleção de agrupamentos. Além disso na aplicação encontra o botão “direções” (ver ilustração em baixo) que calcula a rota mais rápida entre a morada fiscal e a escola, critério descrito no n.º 3 do art.14.º do D.L. 57-A/2024 de 13 de setembro de 2024, hoje publicado em Diário da República.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 57-A/2024 13-09-2024
Artigo 14.º Apoio à deslocação
1 — Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados em AE/EnA que sejam identificados como carenciados beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação,nos termos do presente capítulo.
2 — O apoio extraordinário previsto no número anterior é atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal se encontre a uma distância igual ou superior a 70 km do estabelecimento de educação ou de ensino onde exerçam funções e que não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho onde se localiza aquele estabelecimento, nos seguintes termos:
a) Para distâncias iguais ou superiores a 70 km e iguais ou inferiores a 200 km, um apoio no montantede € 150;
b) Para distâncias superiores a 200 km e iguais ou inferiores a 300 km, um apoio no montante de € 300;
c) Para distâncias superiores a 300 km, um apoio no montante de € 450.
3 — Para o efeito do disposto nos números anteriores, as distâncias são contadas, por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de educação ou de ensino.
Aceda à aplicação “Guia das Escolas” aqui.