Docentes agora colocados na MPD (Artigo 9º) podem optar pela manutenção da atual colocação ou aceitar a colocação obtida
De acordo com a comunicação da AGSE enviada aos Diretores, os docentes que obtiveram uma vaga no procedimento de Mobilidade por Doença, regulada pelo Artigo 9.º têm a liberdade de escolher entre aceitar