As novas competências delegadas
aos Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, através dos Despachos
n.º 3423-A/2026 e n.º 3423-B/2026, implicam um reforço da autonomia das escolas e uma mudança na gestão do sistema
educativo.
aos Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, através dos Despachos
n.º 3423-A/2026 e n.º 3423-B/2026, implicam um reforço da autonomia das escolas e uma mudança na gestão do sistema
educativo.
Estas medidas visam a simplificação
administrativa, a eliminação de circuitos burocráticos desnecessários e a
aproximação da decisão aos contextos onde ela produz efeitos, permitindo que os
serviços centrais se foquem em funções estratégicas e de avaliação.
As competências delegadas
abrangem áreas vitais da gestão escolar:
- Gestão de Alunos: Os Diretores passam a ter
autoridade para decidir sobre matrículas (antecipação, adiamento no
1.º ciclo ou revalidação), transferências de alunos entre percursos
formativos e inscrições fora de prazo. Podem ainda autorizar permutas de
disciplinas opcionais e línguas estrangeiras. - Gestão de Recursos Humanos: Inclui a
autorização para a acumulação de funções públicas ou privadas, permutas
entre docentes e a concessão de equiparação a bolseiro, desde
que esta última não implique encargos adicionais. - Funcionamento e Atividades Externas: Os
Diretores podem agora autorizar visitas de estudo, intercâmbios e
geminações, quer em território nacional quer no estrangeiro,
independentemente da duração. - Parcerias e Investigação: Têm competência
para celebrar protocolos e acordos de cooperação com autarquias,
instituições científicas ou empresas (desde que sem encargos financeiros
permanentes) e autorizar a realização de estudos científicos nas escolas. - Segurança e Saúde: Cabe-lhes qualificar acidentes
em serviço e gerir o processamento das despesas e reaberturas de
processos associados.
Procedimentos Legais e
Administrativos
Para o exercício destas
competências, os Diretores devem observar os seguintes procedimentos e
requisitos:
- Utilização de Plataformas Digitais: A
tramitação deve ser feita prioritariamente através dos sistemas de
informação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE),
especificamente o SIGRHE. No caso da acumulação de funções, a
decisão é obrigatoriamente tramitada por aplicação informática da AGSE. - Fundamentação e Conformidade Legal: Certos
atos exigem requisitos específicos, como as decisões sobre matrículas
excecionais, que devem ser devidamente fundamentadas nos termos da
lei. - Salvaguarda do Serviço Educativo: No caso de
permutas de docentes e atividades externas, as decisões devem sempre salvaguardar
as necessidades permanentes do serviço educativo e o normal
funcionamento das aulas. - Limitações Financeiras: Para parcerias,
protocolos ou concessão de equiparação a bolseiro, o Diretor deve garantir
que estas não impliquem encargos financeiros permanentes ou
adicionais para o serviço. - Enquadramento Jurídico: O exercício destas
competências deve respeitar o Código do Procedimento Administrativo
(artigos 44.º a 50.º) e a legislação específica de cada matéria (como o
Decreto-Lei n.º 503/99 para acidentes em serviço).
Estes despachos entraram em vigor
a partir de hoje, 17 de março de 2026.
a partir de hoje, 17 de março de 2026.
