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Março 17, 2026
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As competências controladas dos Diretores

As novas competências delegadas
aos Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, através dos
Despachos
n.º 3423-A/2026
e n.º 3423-B/2026, implicam um reforço da autonomia das escolas e uma mudança  na gestão do sistema
educativo.

Estas medidas visam a simplificação
administrativa
, a eliminação de circuitos burocráticos desnecessários e a
aproximação da decisão aos contextos onde ela produz efeitos, permitindo que os
serviços centrais se foquem em funções estratégicas e de avaliação.

As competências delegadas
abrangem áreas vitais da gestão escolar:

  • Gestão de Alunos: Os Diretores passam a ter
    autoridade para decidir sobre matrículas (antecipação, adiamento no
    1.º ciclo ou revalidação), transferências de alunos entre percursos
    formativos e inscrições fora de prazo. Podem ainda autorizar permutas de
    disciplinas opcionais e línguas estrangeiras.
  • Gestão de Recursos Humanos: Inclui a
    autorização para a acumulação de funções públicas ou privadas, permutas
    entre docentes
    e a concessão de equiparação a bolseiro, desde
    que esta última não implique encargos adicionais.
  • Funcionamento e Atividades Externas: Os
    Diretores podem agora autorizar visitas de estudo, intercâmbios e
    geminações
    , quer em território nacional quer no estrangeiro,
    independentemente da duração.
  • Parcerias e Investigação: Têm competência
    para celebrar protocolos e acordos de cooperação com autarquias,
    instituições científicas ou empresas (desde que sem encargos financeiros
    permanentes) e autorizar a realização de estudos científicos nas escolas.
  • Segurança e Saúde: Cabe-lhes qualificar acidentes
    em serviço
    e gerir o processamento das despesas e reaberturas de
    processos associados.

Procedimentos Legais e
Administrativos

Para o exercício destas
competências, os Diretores devem observar os seguintes procedimentos e
requisitos:

  1. Utilização de Plataformas Digitais: A
    tramitação deve ser feita prioritariamente através dos sistemas de
    informação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE),
    especificamente o SIGRHE. No caso da acumulação de funções, a
    decisão é obrigatoriamente tramitada por aplicação informática da AGSE.
  2. Fundamentação e Conformidade Legal: Certos
    atos exigem requisitos específicos, como as decisões sobre matrículas
    excecionais, que devem ser devidamente fundamentadas nos termos da
    lei.
  3. Salvaguarda do Serviço Educativo: No caso de
    permutas de docentes e atividades externas, as decisões devem sempre salvaguardar
    as necessidades permanentes do serviço educativo
    e o normal
    funcionamento das aulas.
  4. Limitações Financeiras: Para parcerias,
    protocolos ou concessão de equiparação a bolseiro, o Diretor deve garantir
    que estas não impliquem encargos financeiros permanentes ou
    adicionais para o serviço.
  5. Enquadramento Jurídico: O exercício destas
    competências deve respeitar o Código do Procedimento Administrativo
    (artigos 44.º a 50.º) e a legislação específica de cada matéria (como o
    Decreto-Lei n.º 503/99 para acidentes em serviço).
Estes despachos entraram em vigor
a partir de hoje, 17 de março de 2026.

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