2 – O apoio extraordinário previsto no número anterior é atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções e que não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho onde se localiza aquele estabelecimento, nos seguintes termos:
a) Para distâncias superiores a 70 km e iguais ou inferiores a 200 km, um apoio no montante de € 150; b) Para distâncias superiores a 200 km e iguais ou inferiores a 300 km, um apoio no montante de € 300; c) Para distâncias superiores a 300 km, um apoio no montante de € 450.
3 – Para o efeito do disposto nos números anteriores, as distâncias são contadas, por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de educação ou ensino.
