2.1- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação – do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.
O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º, º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual:
a) por parte dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao
concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao
concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
b) por parte dos docentes que adquirirem o primeiro vínculo determina a anulação da colocação e a
impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos
procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1
do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos
procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1
do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual,
pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo,
a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas
definitivas do concurso interno e do concurso externo – 13 de junho a 20 de junho de 2025.
pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo,
a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas
definitivas do concurso interno e do concurso externo – 13 de junho a 20 de junho de 2025.
Os candidatos
devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem
relevante, por via de upload, na aplicação.
devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem
relevante, por via de upload, na aplicação.