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Agosto 9, 2026
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Presidente da República promulgou o Decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU)

O Presidente da República promulgou, na passada sexta-feira, o Decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU) no âmbito do subsistema de solidariedade, tendo presente o prazo de 31 de agosto a que o Estado português se vinculou, no âmbito do cumprimento das metas do PRR, sob pena de perder o financiamento europeu associado a essa reforma específica.

O Presidente da República salienta que esta reforma do sistema de apoios sociais, reunindo treze apoios sociais num só, visa tornar o sistema mais simples, mais justo e transparente.

Exemplos de alterações para futuros beneficiários, divulgados na página do governo:

Rendimento Social Inserção – RSI
Uma pessoa singular sem rendimentos receberia atualmente 247,6 euros de RSI. Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, mais 21 euros por mês.

Caso aufira 200 euros de rendimentos de trabalho dependente, receberia atualmente 87,6 euros de RSI. Com a PSU, passará a receber 222,3 euros, mais 134,7 euros por mês.

Um agregado composto por dois adultos e duas crianças, sem rendimentos, receberia atualmente 668,4 euros de RSI. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, mais 56,7 euros por mês.

Na PSU, o valor da prestação aumenta em função da composição do agregado familiar.

Os beneficiários do RSI representam cerca de 54% dos atuais beneficiários das 13 prestações. 

 Subsídio Social Desemprego
Uma pessoa singular sem rendimentos receberia atualmente 429,7 euros, ou um valor equivalente à sua remuneração de referência, caso esta fosse inferior. Com a PSU, passará a receber sempre 429,7 euros.

Os beneficiários do Subsídio Social de Desemprego (SSD) representam cerca de 20% dos atuais beneficiários das 13 prestações. Destes, cerca de metade são pessoas singulares e, entre estas, uma em cada quatro recebe atualmente em função da remuneração de referência, por esta ser inferior aos 80% do IAS que passará a receber com a PSU.

No total, cerca de 70% dos atuais beneficiários do SSD receberão com a PSU um valor igual ou superior ao atual. 

 Subsídio Social Parental Inicial
Os agregados mais representativos entre os beneficiários desta prestação são compostos por dois adultos e uma ou duas crianças, correspondendo a cerca de metade do total.

Um agregado composto por dois adultos e uma criança, sem rendimentos, receberia atualmente até 429,7 euros de SSP. Com a PSU, passará a receber 590,8 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, num total de 752,0 euros. São mais 322,3 euros por mês.

Num agregado com dois adultos e duas crianças, o valor da prestação não se alteraria no regime atual. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, num total de 886,3 euros. São mais 456,6 euros por mês.

No seu conjunto, os beneficiários do SSP representam cerca de 2% dos atuais beneficiários das 13 prestações. 

 Pensão de Viuvez/Orfandade
Um viúvo sem rendimentos receberia, no regime atual, 183,7 euros mensais de pensão de viuvez (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, o que representa um acréscimo de 84,9 euros por mês.

Um órfão receberia, no regime atual, 122,5 euros mensais de pensão de orfandade (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, o que corresponde a um acréscimo de 146,1 euros por mês.

Os beneficiários das pensões de viuvez e orfandade representam cerca de 1% dos atuais beneficiários das 13 prestações.

 Pensão Social de Invalidez
Uma pessoa singular com invalidez receberia atualmente 397,9 euros mensais de pensão social de invalidez (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, menos 129,3 euros por mês. Estes casos representam 0,4% do total de atuais beneficiários das 13 prestações.

Em alternativa, uma pessoa com invalidez integrada num agregado composto por dois adultos e duas crianças receberia atualmente 397,9 euros mensais de pensão social de invalidez. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, o que representa um acréscimo de 327,2 euros por mês.

A lógica da PSU centra a proteção no agregado familiar, e não apenas no indivíduo. Por esse motivo, os resultados variam em função da composição de cada agregado.

Os beneficiários da pensão social de invalidez representam cerca de 1% dos atuais beneficiários das 13 prestações. 

 Pensão de Velhice
Um idoso isolado, sem rendimentos e com mais de 70 anos, receberia atualmente 359,4 euros mensais (em duodécimos), resultantes da pensão social de velhice acrescida do CES. Com a PSU, passará a receber 268,6 euros.

Em ambos os casos, o idoso poderá complementar a prestação com o CSI, pelo que, quer no regime atual, quer com a PSU, poderá beneficiar de um apoio de até 670 euros mensais.

Os beneficiários da pensão social de velhice representam cerca de 22% dos atuais beneficiários das 13 prestações. 

 Acumulação de prestações
Um agregado sem rendimentos, composto por dois adultos e duas crianças, caso acumulasse atualmente SSP com RSI, receberia 429,7 euros de SSP e 238,7 euros de RSI, num total de 668,4 euros resultante dos dois apoios.

Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, perfazendo um total de 886,3 euros. Isto representa um acréscimo de 217,9 euros por mês face à situação atual.

Caso o mesmo agregado auferisse 200 euros de rendimentos de trabalho dependente, receberia atualmente 429,7 euros de SSP e 78,7 euros de RSI, num total de 508,4 euros resultante dos dois apoios.

Com a PSU, passará a receber 678,8 euros, acrescidos de uma majoração de 178,3 euros, perfazendo um total de 857,1 euros. Isto representa um acréscimo de 348,7 euros por mês face à situação atual. 

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