O EduQA informa que foi determinada a prorrogação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), assegurando a continuidade da sua intervenção e a estabilidade das respostas prestadas às escolas, às crianças e aos alunos, às famílias e às comunidades educativas.
Esta decisão enquadra-se no atual processo de revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. No âmbito desta revisão legislativa, está prevista a criação de um diploma próprio destinado a regular, de forma específica, o funcionamento, a organização, a acreditação e a intervenção dos Centros de Recursos para a Inclusão.
Neste contexto, considerou-se que a abertura de um novo procedimento de candidatura à acreditação dos CRI, antes da aprovação do novo enquadramento normativo, poderia conduzir à aplicação de critérios e requisitos suscetíveis de sofrer alterações num futuro próximo.
Assim, a prorrogação da acreditação permite garantir a continuidade da atividade dos CRI, assegurando simultaneamente a estabilidade do sistema durante o período de transição legislativa e evitando a realização de procedimentos administrativos que poderiam vir a revelar-se desajustados face ao novo regime jurídico.
