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Meia Jornada – Pedido disponível no SIGRHE

Este procedimento destina-se a trabalhadores que, possam beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, desde que à data em que for requerida, possuam um dos seguintes requisitos: 

a)Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica de acordo com o previsto no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º84/2015, de 7 de agosto. 
Esta modalidade de trabalho não poderá ter duração inferior a um ano.
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade (tempo de serviço para concurso; tempo de serviço para progressão na carreira), implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

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