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O que muda na revisão do Decreto-Lei 54/2018

A revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, colocada em consulta pública pelo XXV Governo Constitucional, foca-se essencialmente no aperfeiçoamento da operacionalização e na clarificação funcional do regime jurídico, mantendo inalterado o conceito base de educação inclusiva.

As principais alterações propostas são:
Clarificação de conceitos: Introduz-se uma linguagem normativa mais precisa para reduzir interpretações divergentes entre escolas e serviços. São densificados conceitos como acomodações curriculares, adaptações curriculares significativas, Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), barreiras à aprendizagem e à inclusão e necessidades de saúde especiais.
Criação do Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI): É uma das mudanças de maior valor estratégico, consistindo numa estrutura intersetorial de coordenação que envolve a Educação, Saúde e Segurança Social. O SNAI visa garantir uma resposta contínua e integrada desde o nascimento até à conclusão da escolaridade obrigatória.
Implementação das Equipas Locais de Apoio à Inclusão (ELAI): No âmbito do SNAI, estas equipas multidisciplinares serão responsáveis pela articulação intersetorial a nível local e pelo apoio direto às escolas, crianças e famílias.
Criação do Plano de Desenvolvimento Integral (PDI): Este será um instrumento único, individual e dinâmico que concentrará toda a informação que anteriormente estava dispersa entre o relatório técnico-pedagógico (RTP), o programa educativo individual (PEI) e o plano individual de transição (PIT). O objetivo é reduzir a duplicação de procedimentos e garantir maior continuidade no acompanhamento.
Figura do Gestor de Apoio à Inclusão (GAI): É designado um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, especialmente em processos mais complexos, para evitar a dispersão de responsabilidades.
Reconfiguração do apoio (Lógica da “Escola Inteira”): A proposta supera a ambiguidade de associar os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA) apenas a espaços físicos segregados. A escola passa a organizar-se como uma estrutura integrada de apoio, de natureza transversal e funcional, onde o apoio ocorre prioritariamente na sala de aula.
Reforço da participação das famílias: Os pais passam a ter o direito e dever explícitos de sinalizar necessidades, participar na elaboração do PDI e nas reuniões da EMAEI. É também criado um mecanismo de reapreciação da decisão escolar em caso de discordância quanto às medidas propostas.
Simplificação e Redirecionamento: Situações que possam ser resolvidas através de medidas universais competem diretamente ao docente titular, sem necessidade de encaminhamento para a EMAEI, reduzindo assim a carga burocrática e devolvendo autonomia à prática pedagógica regular.
A proposta de revisão está em consulta pública até 17 de julho de 2026, com o objetivo de ser concluída antes do início do ano letivo 2026/2027. (EduProfs)

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