Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 8 de junho, até às 23:59 horas de segunda-feira dia 15 de junho de 2026 (hora de Portugal continental).
Aceitação e apresentação dos concursos interno e externo, mobilidade interna e contratação
inicial
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Os candidatos colocados devem cumprir os deveres de aceitação e apresentação em conformidade com os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Aviso n.º 7312-B/2026/2
5/8
SUPLEMENTO 2.ª série
N.º 63
31-03-2026
Aviso n.º 7312-B/2026/2
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SUPLEMENTO 2.ª série
N.º 63
31-03-2026
Ao não cumprimento do dever de aceitação ou apresentação aplica-se o artigo 18.º do
referido diploma, nomeadamente:
referido diploma, nomeadamente:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos
concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo
de 48 horas;
concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo
de 48 horas;
c) Obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, no caso dos docentes de
carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Recurso administrativo dos resultados
Do ato da homologação das listas definitivas das necessidades permanentes e temporárias, publicitadas através de um único suporte ou documento, devidamente estruturado, na página da internet,
www.agse.pt, pode ser interposto recurso administrativo, a apresentar exclusivamente em formulário
eletrónico, de natureza facultativa, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, para o membro
do Governo responsável pela área da educação
www.agse.pt, pode ser interposto recurso administrativo, a apresentar exclusivamente em formulário
eletrónico, de natureza facultativa, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, para o membro
do Governo responsável pela área da educação
