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Defender e promover o direito à greve

Em 21 de maio de 2026, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) emitiu seu Parecer Consultivo sobre o Direito de Greve nos termos da Convenção nº 87 da OIT e respondeu à questão formulada pela Organização Internacional do Trabalho.


Este comunicado de imprensa do Tribunal Internacional de Justiça anuncia um parecer consultivo histórico sobre a proteção jurídica das paralisações laborais. A pedido da Organização Internacional do Trabalho, o Tribunal analisou se a Convenção n.º 87 salvaguarda o direito à greve dos trabalhadores. Por uma maioria de dez votos contra quatro, os juízes deliberaram que este direito está efetivamente protegido pelos princípios da liberdade sindical. O documento detalha o processo jurídico iniciado em 2023, incluindo as audiências públicas e as diversas declarações individuais submetidas pelos magistrados.
A consulta ao TIJ foi motivada por um “desacordo sério e persistente” entre os constituintes tripartidos da OIT (Governos, Empregadores e Trabalhadores) sobre se a Convenção n.º 87 incluía, ou não, o direito à greve. A decisão do Tribunal resolve esta disputa interpretativa que afetava o funcionamento da OIT há anos.

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