A Portaria n.º 26-B/2026 de 12 de março de 2026, da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, estabelece um conjunto de incentivos financeiros destinados a fixar e estabilizar o pessoal docente na Região Autónoma dos Açores para o ano letivo de 2026/2027. O Governo Regional disponibiliza um apoio à habitação de 500 euros mensais e o pagamento de uma passagem aérea anual para professores que lecionem em áreas com maior carência de profissionais. Para beneficiarem destas medidas, os docentes devem comprometer-se a prestar serviço na mesma unidade orgânica por um período mínimo de três anos. Além disso, o pagamento dos subsídios está condicionado à manutenção de um nível de assiduidade mensal igual ou superior a 75%. O diploma visa, em última análise, garantir o direito à educação através da ocupação sustentada de vagas em ilhas e grupos de recrutamento mais necessitados.
Tipologia
Os apoios à estabilidade de pessoal docente na Região Autónoma dos Açores assumem as tipologias
seguintes:
a) Apoio à habitação, no valor de 500,00 € (quinhentos euros) mensais, por ano escolar, até ao limite
de três anos escolares, enquanto o docente se mantiver na mesma unidade orgânica e grupo de
recrutamento, por candidatura aos respetivos concursos nos dois anos subsequentes, se aí colocado
por afetação interna ou por contrato a termo.
b) Pagamento de uma passagem aérea anual de ida e volta em território nacional, no valor máximo
definido para a Tarifa Açores, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 14/2025, de 10 de
janeiro, na atual redação, ou de qualquer ato ou diploma que lhe venha a suceder, ou para o subsídio
social de mobilidade, nos termos regulados pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, na atual
redação, por ano escolar, até ao limite de três anos escolares.
