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Dezembro 11, 2025
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Bolsas para estudantes de Mestrado e Pagamento a Orientadores Cooperantes

Bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada e pagamento aos Orientadores Cooperantes

NOTA INFORMATIVA N.º 13/IGeFE/2025

1. Bolsas aos estudantes de mestrado 

1.1 Montante das bolsas A bolsa atribuída ao estudante corresponde ao montante de 3 600,00€ por ano escolar e é paga, fracionadamente, em 10 prestações mensais pela respetiva Escola Cooperante. 
1.2. Método de pagamento A Escola Cooperante procede ao pagamento da bolsa diretamente ao estudante respetivo, através de transferência bancária (IBAN), mediante a apresentação dos elementos constantes do nº 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 359/2025/1, de 14/10.

2. Orientadores Cooperantes 

Os Orientadores Cooperantes são designados pelo órgão competente do estabelecimento de
ensino superior, mediante anuência do docente e concordância da direção executiva da Escola
Cooperante, conforme o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14/05
2.1 Requisitos
Os Orientadores Cooperantes devem reunir cumulativamente: 
a) Formação e experiência adequadas às funções a desempenhar; 
b) Prática docente nos respetivos nível e ciclo de educação e ensino e disciplinas nunca
inferior a cinco anos.
2.2 Montante do suplemento remuneratório 
Preenchidas as condições de atribuição previstas no artigo 2.º do Despacho n.º11875/2025, de 09/10, o montante do suplemento remuneratório é, de acordo com o
disposto no artigo 3.º, determinado em função do número de estudantes acompanhados
nos seguintes termos: 
• Suplemento remuneratório, no montante total de 1 008,00€, por ano escolar, no
caso do acompanhamento de até dois estudantes; 
• Suplemento remuneratório, no montante total de 1 071,00€, por ano escolar, no
caso do acompanhamento de três ou de quatro estudantes. 
• O montante do suplemento remuneratório é pago, fracionadamente, em 12
meses
, pela respetiva Escola Cooperante, através da classificação económica
01.01.12.A0.OC – Acréscimo Remuneratório – Orientadores Cooperantes. 
O processamento das verbas referentes ao período de setembro a dezembro deve ser incluído
numa requisição de fundos de vencimentos adicional no corrente mês de dezembro.

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