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Outubro 2, 2025
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Já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?

Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

  • São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
  • O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Após a submissão do pedido, o AE/EnA verificará os critérios de atribuição e a AGSE procederá à atribuição do apoio.
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;
Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação;
Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

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