Esperando que o processo de fusão e a nova agência correspondam não só a uma orientação assumida por Portugal perante a Comissão Europeia como, também, a uma mais coordenada e eficaz administração pública na Educação – devendo evitar-se a criação de orgânicas pesadas e de difícil operacionalidade –, e exprimindo reservas quanto às atribuições concedidas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou às recebidas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, o Presidente da República promulgou o diploma que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Presidente da República promulga Diploma do Governo
Docentes.pt é um website dedicado à docência em Portugal. Agregamos conteúdo e publicamos artigos de carácter informativo.
- Presidente da República promulga três diplomas do Governo
- Reunião negocial para revisão do Decreto-Lei 80-A/2023 – Requisitos de formação científica e habilitação
- Lei que impede reinscrição na CGA declarada inconstitucional
- Medicina do Trabalho – O que compete ao Professor, ao Diretor e ao Médico do Trabalho?
Últimas de
Presidente da República promulga três diplomas do Governo
O Presidente da República promulgou como Decretos-Leis os seguintes diplomas do Governo: – Diploma que aprova o novo regime de recrutamento e colocação do pessoal docente e dos técnicos especializados; – Diploma
Reunião negocial para revisão do Decreto-Lei 80-A/2023 – Requisitos de formação científica e habilitação
Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o MECI convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial sobre a revisão do Decreto-Lei 80-A/2023, de 6 de setembro, que define
Reserva de Recrutamento 29 – 2026/2027
Estão disponíveis para consulta as listas da 29.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027 Listas publicitadas a 23 de outubro de 2026. A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos
Lei que impede reinscrição na CGA declarada inconstitucional
O Tribunal Constitucional emitiu o Acórdão n.º 845/2026, no qual declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024.
Reserva de Recrutamento 28 – 2026/2027
Estão disponíveis para consulta as listas da 28.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027 Listas publicitadas a 22 de outubro de 2026. A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos
