Publicada, no Diário da República de hoje, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028.
1 – Autorizar a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a assumir a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, até ao montante global máximo de € 48 446 219,52, o qual está isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 – Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA:
a) 2025 – € 6 147 698,77;
b) 2026 – € 18 443 096,32;
c) 2027 – € 16 148 739,84;
d) 2028 – € 7 706 684,59.
