De acordo com a notícia do Correio da Manhã do passado sábado, podem reinscrever-se na CGA aqueles trabalhadores que desempenharam funções públicas antes de 31 de dezembro de 2005 e que mais tarde voltaram a trabalhar no Estado.
O diploma que estabelece as regras e limites para a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) por parte de antigos trabalhadores do Estado foi este sábado publicado em Diário da República.
De acordo com a lei agora publicada, podem reinscrever-se na CGA (e beneficiar do regime de proteção social convergente) aqueles trabalhadores que desempenharam funções públicas antes de 31 de dezembro de 2005 e que mais tarde voltaram a trabalhar no Estado, ainda que tenha havido descontinuidade temporal do vínculo.
Porém, determina o diploma, em caso de descontinuidade temporal do vínculo, o regresso à CGA apenas é permitido que esta foi involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário está inserido e quando o trabalhador não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.
O objetivo é permitir a reinscrição na CGA daquelas pessoas, como por exemplo os professores contratados que viram o vínculo interrompido apenas porque o ano letivo terminou, tendo retomado o serviço no início do ano letivo seguinte.
Estas regras e limites não se aplicam aos antigos subscritores cuja manutenção da inscrição no regime de proteção social convergente tenha sido determinada por decisão judicial transitada em julgado em data anterior à entrada em vigor da lei este sábado publicada (e que entra em vigor no mesmo dia).
Assim, a situação dos antigos subscritores que viram o tribunal dar-lhes razão e ordenar o seu regresso à CGA não sofre qualquer alteração mesmo que não cumpram as regras da descontinuidade temporal do vínculo agora adotadas.
