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Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Contratação inicial e Reserva de recrutamento 

1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação
sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso. 

1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa
de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de
contratação inicial e reserva de recrutamento, 

1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de
recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua
redação atual, será de cinco dias úteis. 

1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre
subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado. 

Manifestação de Preferências 

1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas,
horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de
prioridade. 

2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências
a intenção de renovar contrato

3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as
suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar
a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do
contrato

4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um
AE/EnA

5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no
âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho
e a colocação é feita por ordem crescente
do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 

6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de
Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da
Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando
da manifestação de preferências.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

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